Anúncio n.º 137/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 137/2017

Processo: 1548/17.3BELSB

Outros processos cautelares

Réu: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Autor: Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos

Faz-se saber que foi proposto neste Tribunal o processo de contencioso pré-contratual acima indicado, que tem por objeto pedir a admissão provisória no concurso interno de admissão ao período experimental de 20 postos de trabalho na categoria de segundo-verificador superior, da carreira de técnico superior aduaneiro, do mapa da Autoridade Tributária Aduaneira (AT), aberto por despacho de 24/05/2016, da Diretora-Geral da AT, publicado pelo aviso 9195/2016, de 25 de julho, no Diário da República, n.º 141, 2.ª série, n 156, de 16 de agosto, cujas cópia se encontram junta aos autos, sob documento n.º 1 e documento n.º 2, a fim de permitir a intervenção no mesmo de eventuais contra-interessados, no prazo de 05 dias a qual é admissível até ao termo da fase dos articulados.

Caso venha a haver contra-interessados constituídos, ficam os mesmos citados para, no prazo de 10 dias, a contar da constituição de contrainteressados, contestarem, querendo, a ação de contencioso pré-contratual acima identificada.

A falta de oposição importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Fica advertido de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os...

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