Anúncio n.º 134/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Gazette Issue130
SeçãoSerie II
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo
www.dre.pt
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Anúncio n.º 134/2022
Sumário: Ação administrativa — impugnação de normas — processo n.º 58/22.1BALSB.
Processo: 58/22.1BALSB
1.ª Espécie — Ação Administrativa — Impugnação de Normas
Autor: Concorde Européenne — Construção e Gestão Imobiliária L.da (e Outros)
Réu: Conselho de Ministros
Faz -se saber, que nos autos de Ação Administrativa — Impugnação de Normas acima identi-
ficada, que se encontram pendentes neste tribunal, os eventuais contrainteressados, podem nela
intervir até ao termo da fase dos articulados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º do Código
de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os Autores pedem a este Tribunal, além do mais, que declare a ilegalidade com força obriga-
tória geral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136 -A/2021 de 30 de setembro, que aprova
as diretrizes para áreas de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira
Espichel -Odeceixe (POC -EO)” Medidas Preventivas “ou” RCM 136 -A/2021, nos termos e para os
efeitos do artigo 76.º do CPTA.
Na falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelos Autores.
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de
Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo -se, no entanto, durante as férias
judiciais.
Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere -se o seu termo para o
primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-
-feira de Páscoa e 16 de julho a 31 de agosto.
São considerados contrainteressados aqueles a quem o provimento do processo possa dire-
tamente prejudicar.
22 -06 -2022. — O Juiz Conselheiro, Adriano Cunha.
315448501

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