Anúncio n.º 129/2023
Data de publicação | 23 Junho 2023 |
Data | 11 Abril 2023 |
Gazette Issue | 121 |
Section | Serie II |
Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Anúncio n.º 129/2023
Sumário: Ação administrativa n.º 27/23.4YFLSB — citação de contrainteressados.
Ação Administrativa n.º 27/23.4YFLSB — citação de contrainteressados
Por ordem do M.
mo
Juiz Conselheiro relator, faz -se saber, nos termos e para os efeitos previstos
pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que, nos autos acima identificados em que é Autora Isabel Cristina
Mendes Oliveira Emídio e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administra-
tiva respeitante à deliberação desta entidade de 11 de abril de 2023 que aprovou o parecer final
do Júri do 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação e procedeu à graduação
dos candidatos e cujo pedido é o seguinte:
«Deve a presente ação ser julgada provada e procedente e, em consequência:
a) Ser anulada ou declarada nula a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magis-
tratura, de 11.04.2023, na parte em que atribuiu à Autora a pontuação de 185,20 pontos no total e,
por via disso, a graduou em 81.º lugar entre os concorrentes ao 11.º Concurso Curricular de Acesso
aos Tribunais da Relação;
b) Em decorrência da anulação ou declaração de nulidade, seja reconhecida a obrigação
do Conselho Superior de Magistratura de proceder a nova deliberação que respeite os princípios
violados, atribua à Autora a sua justa pontuação, mantendo a pontuação nos restantes itens,
determinando:
i) A pontuação do fator avaliativo “prestígio profissional e cívico” da A. fixar -se em 9 pontos;
ii) A pontuação do fator avaliativo “nível dos trabalhos apresentados” da A. fixar -se pelo menos
em 17,5 pontos;
iii) A pontuação do fator avaliativo “capacidade de trabalho” da A. fixar -se pelo menos em
17,5 pontos e, em consequência, ser fixada a notação final da Autora em, pelo menos, 186,70 pontos,
reformulando a graduação dos concorrentes necessários, colocando a Autora no lugar de seu mérito;
c) Ser o Réu condenado a ressarcir a Autora por todos os prejuízos incorridos, nomeadamente,
de danos de imagem, ao bom nome e honra da Autora, em montante a liquidar posteriormente
(artigo 569.º do C. Civil).».
Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à
disposição do citando.
Faz -se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os interessados:
Paulo Jorge Ramos de Faria;
António Fernando Marques da Silva;
Carlos Manuel Lopes Alexandre;
Filipa Alexandra Campos Valentim;
Ana Olívia Esteves Silva Loureiro;
Paula Cristina da Silva Ribas;
Cristina Luísa Pinheiro Xavier da Fonseca;
Luís Manuel de Carvalho Ricardo;
Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Joana Maria Rebelo Fernandes Costa;
Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro;
Maria Luzia Amaral Ferreira de Carvalho;
Germana da Conceição Pinto Ferreira Lopes;
João António Filipe Ferreira;
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