Anúncio n.º 129/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data11 Abril 2023
Gazette Issue121
SectionSerie II
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Anúncio n.º 129/2023
Sumário: Ação administrativa n.º 27/23.4YFLSB — citação de contrainteressados.
Ação Administrativa n.º 27/23.4YFLSB — citação de contrainteressados
Por ordem do M.
mo
Juiz Conselheiro relator, faz -se saber, nos termos e para os efeitos previstos
pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que, nos autos acima identificados em que é Autora Isabel Cristina
Mendes Oliveira Emídio e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administra-
tiva respeitante à deliberação desta entidade de 11 de abril de 2023 que aprovou o parecer final
do Júri do 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação e procedeu à graduação
dos candidatos e cujo pedido é o seguinte:
«Deve a presente ação ser julgada provada e procedente e, em consequência:
a) Ser anulada ou declarada nula a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magis-
tratura, de 11.04.2023, na parte em que atribuiu à Autora a pontuação de 185,20 pontos no total e,
por via disso, a graduou em 81.º lugar entre os concorrentes ao 11.º Concurso Curricular de Acesso
aos Tribunais da Relação;
b) Em decorrência da anulação ou declaração de nulidade, seja reconhecida a obrigação
do Conselho Superior de Magistratura de proceder a nova deliberação que respeite os princípios
violados, atribua à Autora a sua justa pontuação, mantendo a pontuação nos restantes itens,
determinando:
i) A pontuação do fator avaliativo “prestígio profissional e cívico” da A. fixar -se em 9 pontos;
ii) A pontuação do fator avaliativo “nível dos trabalhos apresentados” da A. fixar -se pelo menos
em 17,5 pontos;
iii) A pontuação do fator avaliativo “capacidade de trabalho” da A. fixar -se pelo menos em
17,5 pontos e, em consequência, ser fixada a notação final da Autora em, pelo menos, 186,70 pontos,
reformulando a graduação dos concorrentes necessários, colocando a Autora no lugar de seu mérito;
c) Ser o Réu condenado a ressarcir a Autora por todos os prejuízos incorridos, nomeadamente,
de danos de imagem, ao bom nome e honra da Autora, em montante a liquidar posteriormente
(artigo 569.º do C. Civil).».
Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à
disposição do citando.
Faz -se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os interessados:
Paulo Jorge Ramos de Faria;
António Fernando Marques da Silva;
Carlos Manuel Lopes Alexandre;
Filipa Alexandra Campos Valentim;
Ana Olívia Esteves Silva Loureiro;
Paula Cristina da Silva Ribas;
Cristina Luísa Pinheiro Xavier da Fonseca;
Luís Manuel de Carvalho Ricardo;
Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Joana Maria Rebelo Fernandes Costa;
Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro;
Maria Luzia Amaral Ferreira de Carvalho;
Germana da Conceição Pinto Ferreira Lopes;
João António Filipe Ferreira;

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