Anúncio n.º 123/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 123/2017

N/Referência: 006610799

Proc.º n.º 1850/16.1BEPRT - Ação Administrativa

Réu: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Autor: Daniela Miguel Martins Dias Fernandes Ribeiro (e Outros)

Contrainteressado: Cláudia Maria Ribeiro Pacheco Constâncio (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação da decisão de ordenação dos candidatos no âmbito do procedimento concursal publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 9886/2014, resultante da aplicação das prioridades à lista da classificação final homologada, previstas no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo, em consequência, proceder-se ao recrutamento dos candidatos de acordo com a sua classificação final expurgada de qualquer prioridade de recrutamento fundada no vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, requerendo-se ainda que seja decretada a suspensão jurisdicional da eficácia da lista resultante da aplicação das prioridades já na fase inicial da presente ação impugnatória.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do tribunal, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem os contrainteressados individualizar a ação, expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor e expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se...

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