Anúncio n.º 115/2018

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 115/2018

Processo: 781/18.5BELSB

Autor: Ordem dos Enfermeiros

Réu: Ministério da Saúde e Outros

Contrainteressado: Nuno Miguel Nunes da Costa e Outros

A Dr.ª Paula Cristina de Carvalho Mestre Vinagre, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Faz Saber, que nos autos de Outros processos Cautelares, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) A substituição do pedido de intimação para a abstenção de comportamento por parte do membro do Governo responsável pela área da Saúde, pela providência cautelar de suspensão de eficácia do ato de homologação praticado pelo mesmo membro do Governo, relativamente aos documentos em causa no presente processo, conforme previsto no artigo 113.º do CPTA, com os mesmos fundamentos e pressupostos constantes do Requerimento Inicial.

b) Condenação dos Requeridos INEM, IP e Ministério da Saúde em litigância de má-fé, por não terem dado conhecimento ao Tribunal e à Requerente que, o membro do Governo responsável pela área da Saúde já havia homologado os documentos em causa no presente processo, em violação do disposto no artigo 8.º do CPTA.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 10 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos dos artigos 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 10 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do art.º 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de...

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