Anúncio n.º 111/2018
Data de publicação | 04 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho |
Anúncio n.º 111/2018
Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Secretariado Técnico e Serviços do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho
Preâmbulo
Considerando que,
a) Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação, foi constituído o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho, abreviadamente designado por AECT Rio Minho;
b) Foram aprovados, no respeito do respetivo Convénio, pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e pela Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha) os Estatutos do AECT Rio Minho e publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 48 - 8 de março de 2018;
c) Nesses Estatutos, no seu artigo 20.º, se prevê a criação de um Secretariado Técnico, cuja natureza, estrutura, competência e modo e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador;
d) No Regulamento referido na al. anterior, nos termos do artigo 21.º, se definirá, do mesmo modo, isto é, por aprovação da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho Coordenador, a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo de que deve ficar dotado o AECT Rio Minho.
O Conselho Coordenador, de acordo com o Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos, propõe o seguinte regulamento do Secretariado Técnico e dos serviços de apoio técnico e administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O objeto do presente regulamento interno é a definição da natureza, estrutura, competência e modo de funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços do AECT Rio Minho, previstos respetivamente nos Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O Secretariado Técnico é um serviço de apoio técnico e administrativo do AECT Rio Minho, com origem estatutária, e funciona sob a superintendência do Diretor.
2 - Os serviços administrativos e técnicos são serviços de apoio e funcionam sob a coordenação do Secretariado Técnico.
Artigo 3.º
Estrutura
1 - O Secretariado Técnico é composto por dois Secretários Técnicos, designados pelo Conselho Coordenador, com respeito pelo princípio da paridade de representação entre as entidades associadas.
2 - Os serviços técnicos e administrativos, na sua organização, adotarão uma estrutura hierárquica e matricial ou mista, conforme o que a cada momento for determinado pelo Diretor e aprovada pelo Conselho Coordenador, de acordo com os princípios da boa gestão e dos objetivos do AECT do Rio Minho.
Artigo 4.º
Competência do Secretariado Técnico
1 - O Secretariado Técnico tem a competência estatutária de coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
2 - Coadjuvar o Conselho Coordenador na:
a) Elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Geral do plano de atividades e a proposta de orçamento;
b) Execução do orçamento e do plano, dos projetos e dos programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;
c) Apresentação de propostas de protocolos, convénios ou contratos que o Conselho pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;
d) Elaboração e apresentação à Assembleia Geral do relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;
e) Elaboração e aprovação das normas de controlo interno, bem como do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;
f) Acompanhamento da realização dos planos e atividades programadas e em execução;
g) Elaboração e apresentação de candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
3 - Coadjuvar o Diretor no exercício das competências que por este lhe sejam cometidas.
4 - O Secretariado Técnico detém ainda as seguintes competências:
a) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do AECT Rio Minho, emitindo parecer a submeter...
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