Anúncio n.º 111/2018

Data de publicação04 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAgrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho

Anúncio n.º 111/2018

Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Secretariado Técnico e Serviços do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho

Preâmbulo

Considerando que,

a) Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação, foi constituído o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho, abreviadamente designado por AECT Rio Minho;

b) Foram aprovados, no respeito do respetivo Convénio, pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e pela Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha) os Estatutos do AECT Rio Minho e publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 48 - 8 de março de 2018;

c) Nesses Estatutos, no seu artigo 20.º, se prevê a criação de um Secretariado Técnico, cuja natureza, estrutura, competência e modo e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador;

d) No Regulamento referido na al. anterior, nos termos do artigo 21.º, se definirá, do mesmo modo, isto é, por aprovação da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho Coordenador, a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo de que deve ficar dotado o AECT Rio Minho.

O Conselho Coordenador, de acordo com o Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos, propõe o seguinte regulamento do Secretariado Técnico e dos serviços de apoio técnico e administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O objeto do presente regulamento interno é a definição da natureza, estrutura, competência e modo de funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços do AECT Rio Minho, previstos respetivamente nos Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos.

Artigo 2.º

Natureza

1 - O Secretariado Técnico é um serviço de apoio técnico e administrativo do AECT Rio Minho, com origem estatutária, e funciona sob a superintendência do Diretor.

2 - Os serviços administrativos e técnicos são serviços de apoio e funcionam sob a coordenação do Secretariado Técnico.

Artigo 3.º

Estrutura

1 - O Secretariado Técnico é composto por dois Secretários Técnicos, designados pelo Conselho Coordenador, com respeito pelo princípio da paridade de representação entre as entidades associadas.

2 - Os serviços técnicos e administrativos, na sua organização, adotarão uma estrutura hierárquica e matricial ou mista, conforme o que a cada momento for determinado pelo Diretor e aprovada pelo Conselho Coordenador, de acordo com os princípios da boa gestão e dos objetivos do AECT do Rio Minho.

Artigo 4.º

Competência do Secretariado Técnico

1 - O Secretariado Técnico tem a competência estatutária de coordenação dos serviços técnicos e administrativos.

2 - Coadjuvar o Conselho Coordenador na:

a) Elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Geral do plano de atividades e a proposta de orçamento;

b) Execução do orçamento e do plano, dos projetos e dos programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;

c) Apresentação de propostas de protocolos, convénios ou contratos que o Conselho pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;

d) Elaboração e apresentação à Assembleia Geral do relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;

e) Elaboração e aprovação das normas de controlo interno, bem como do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;

f) Acompanhamento da realização dos planos e atividades programadas e em execução;

g) Elaboração e apresentação de candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;

3 - Coadjuvar o Diretor no exercício das competências que por este lhe sejam cometidas.

4 - O Secretariado Técnico detém ainda as seguintes competências:

a) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do AECT Rio Minho, emitindo parecer a submeter...

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