Anúncio n.º 110/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
www.dre.pt
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 110/2022
Sumário: Citação de contrainteressados (normas) — processo 1638/18.5BELSB-A — 3.ª Uni-
dade Orgânica.
Processo: 1638/18.5BELSB-A
Outros Processos Cautelares (suspensão da eficácia de norma)
Data: 18-08-2021
Autor: Ordem dos Enfermeiros
Réu: Ministério da Saúde e Outros
Faz-se saber que, nos autos de Outros Processos cautelares — 8.ª Espécie, acima identificados,
que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1638/18.5BELSB-
A, são todos os eventuais contrainteressados advertidos de que se podem constituir como tal, nos
termos do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do
pedido consiste, na suspensão de eficácia das normas dos Protocolos dos Técnicos de Emergência
Hospitalar e Memórias Descritivas dos Cursos de Formação dos TEPH.
A intervenção no processo só é admissível até à conclusão ao juiz ou relator para decisão
(artigo 117.º, n.º 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
Na oposição devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros
meios de prova.
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais.
De que é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do
CPTA.
O contrainteressado deve juntar à oposição o documento comprovativo do prévio pagamento
da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dis-
pensa do mesmo, podendo, se estiver a aguardar decisão, comprovar apenas a apresentação do
respetivo requerimento.
Se o apoio judiciário for requerido na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando,
juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do
referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do
apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à
segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
30-05-2022. — A Juíza de Direito, Ilda Côco.
315375918

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