Anúncio n.º 1/2022/M

Data de publicação12 Julho 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Turismo e Cultura
www.dre.pt
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Anúncio n.º 1/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia
de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de
interesse público.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outu-
bro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 115/2011, de 05 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 265/2012,
de 28 de dezembro, faz -se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional de
Turismo e Cultura de 2022/05/23, mediante proposta da Direção Regional da Cultura, foi aberto
procedimento de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, sita à Rua Cardeal D. Teodósio de
Gouveia, freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel
de interesse público.
A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento o grande valor
histórico, arquitetónico e artístico que revelam valores de memória, antiguidade, autenticidade,
originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.
A partir da publicação do presente anúncio, a Igreja Matriz de São Jorge considera -se em vias
de classificação (cf. n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º
do DL n.º 309/2009).
O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção automática
de 50 metros, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º,
33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei n.º 107/2001, o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do
DL n.º 309/2009.
O regime de suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização, bem
como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas, previsto no artigo 42.º
da Lei n.º 107/2001, é aplicado aos bens imóveis situados na zona geral de proteção, nos termos
do artigo 16.º do DL n.º 309/2009.
A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os elementos e dados
relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e
Cultura [https://www.madeira.gov.pt/srtc], sendo que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do
DL n.º 309/2009, também serão divulgados no boletim municipal e na página eletrónica da Câmara
Municipal de Santana [https://www.cm-santana.com/].
Conforme previsto no artigo 13.º do DL n.º 309/2009, poderão os interessados reclamar por
escrito, no prazo de quinze dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do
procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo
da possibilidade de impugnação contenciosa, sendo que a reclamação ou o recurso tutelar não
suspendem os efeitos da abertura do procedimento.
A instrução do processo administrativo de classificação foi atribuída à Direção Regional da
Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004 -520 Funchal, onde o processo pode ser consultado,
mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
21 de junho de 2022. — A Chefe de Gabinete, Raquel França.
315473247

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT