Anúncio n.º 1/2020/M

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Turismo e Cultura

Anúncio n.º 1/2020/M

Sumário: Abertura de procedimento de classificação do Mercado dos Lavradores, no Funchal-Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público.

Abertura de procedimento de classificação do Mercado dos Lavradores, no Funchal, como imóvel de interesse público

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional de Turismo e Cultura de 2020/02/03, mediante proposta da Direção Regional da Cultura, foi aberto procedimento de classificação do Mercado dos Lavradores, sito à Rua Latino Coelho, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, como imóvel de interesse público.

A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento o grande valor histórico, arquitetónico, artístico, etnográfico e social que revelam valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.

A partir da publicação do presente anúncio, o Mercado dos Lavradores, no Funchal, considera-se em vias de classificação (cf. n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 309/2009).

O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção automática de 50 metros, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei n.º 107/2001, o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009.

O regime de suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização, bem como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas, previsto no artigo 42.º da Lei n.º 107/2001, é aplicado aos bens imóveis situados na zona geral de proteção, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 309/2009.

A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os...

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