Anúncio n.º 3432/2008, de 15 de Maio de 2008

Anúncio n. 3432/2008

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 Terrugem - Sintra procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da E.B. e J.I. da Terrugem, e, consequentemente, à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacçáo:

Estatutos

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

1 - É constituída por tempo indeterminado uma Associaçáo sem fins lucrativos e livre de qualquer ideologia com a denominaçáo Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da E.B. 1 e J.I. da Terrugem, adiante designada apenas por Associaçáo.

2 - A Associaçáo tem a sua sede na Escola Básica n. 1 de Terrugem.

Artigo 2.

A Associaçáo tem por finalidade:

  1. Zelar por uma educaçáo integral dos alunos pugnando por um ensino assente em bases culturais sólidas;

  2. Assistir os pais e encarregados de educaçáo, pondo ao seu dispor toda a informaçáo que lhe vier a ser solicitada;

  3. Prestar à escola a colaboraçáo que lhe for solicitada, dentro das suas possibilidades e desde que compatível com as finalidades da Associaçáo.

    Artigo 3.

    A Associaçáo tem o dever de:

  4. Tomar conhecimento, analisar devidamente todas as situaçóes e manifestamente lesivos dos interesses dos alunos ou pais e encarregados de educaçáo, adoptando as medidas adequadas a uma soluçáo imediata dos problemas suscitados junto das entidades competentes;

  5. Informar os associados quanto ao processo de funcionamento do estabelecimento de ensino e seu andamento;

    22006 c) Colaborar com a direcçáo do estabelecimento de ensino em actividades extracurriculares ou de natureza social.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 4.

    1 - Podem ser associados todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentem, frequentaram ou venham a frequentar o estabelecimento de ensino.

    2 - Podem também ser associados os elementos da comunidade educativa que se manifesta interessados, após aprovaçáo do conselho executivo.

    3 - Cada associado só terá direito a um voto independentemente do número de filhos ou educandos que frequentem o estabelecimento de ensino.

    Artigo 5.

    Constituem direitos dos associados:

  6. Participar nas assembleias gerais;

  7. Eleger e ser eleito para órgáos de gestáo da Associaçáo;

  8. Utilizar os serviços da Associaçáo, dentro do âmbito das suas atribuiçóes;

  9. Serem mantidos ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo solicitar esclarecimentos ao conselho executivo, sempre que o desejem.

    Artigo 6.

    Constituem deveres dos...

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