Anúncio n.º 3371/2008, de 14 de Maio de 2008
Anúncio n. 3371/2008
Processo: 424/08.5TBCSC - Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: Finibanco, S. A., -Devedor: Ricardo André Nunes Cravinho
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, 1. Juízo Cível de Barreiro, no dia 22 -04 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Ricardo André Nunes Cravinho, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 16 -07 -1976, concelho de Barreiro, freguesia de Barreiro [Barreiro], NIF - 212086456, BI - 10802655, Endereço: Rua Marquês de Pombal, 98, Barreiro, 2830 -000 Barreiro com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Dr. Joaquim António Pires Navalho, com domicílio na Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73 - R/C Dt., 2830 -080 Barreiro, Tel: 212033571 Fax: 212033572E-mail:piresnavalho-83571@adv.oa.pt
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO