Anúncio n.º 3371/2008, de 14 de Maio de 2008

Anúncio n. 3371/2008

Processo: 424/08.5TBCSC - Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: Finibanco, S. A., -Devedor: Ricardo André Nunes Cravinho

No Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, 1. Juízo Cível de Barreiro, no dia 22 -04 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Ricardo André Nunes Cravinho, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 16 -07 -1976, concelho de Barreiro, freguesia de Barreiro [Barreiro], NIF - 212086456, BI - 10802655, Endereço: Rua Marquês de Pombal, 98, Barreiro, 2830 -000 Barreiro com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr. Joaquim António Pires Navalho, com domicílio na Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73 - R/C Dt., 2830 -080 Barreiro, Tel: 212033571 Fax: 212033572E-mail:piresnavalho-83571@adv.oa.pt

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...

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