Anúncio n.º 3370/2008, de 14 de Maio de 2008

Anúncio n. 3370/2008

Processo n. 60/08.6TBAMM Insolvência de Pessoa Colectiva (Requerida)

Requerente: Repsol Portuguesa, SA

Insolvente: Sandrilara - Transportes Mercadorias, Ld.ª, NIF - 504853201 com sede no lugar do Prazo, freguesia de Aldeias - Armamar

Administrador: Dr. Rui Almeida, com escritório na Rua 25 de Abril, 299 - 3. Dt. Frente, 4420.356 Gondomar.

Publicidade de sentença, citaçáo de credores e outros interessados

No Tribunal Judicial de Armamar, no dia 05/05/2008, às 11 horas foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora

Sandrilara - Transportes de Mercadoria, Ld.ª, acima identificada e nomeado para Administrador o Ex.mo Sr. Dr. Rui Almeida, também acima identificado.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36. do CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13 -06 -2008, pelas 10 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de apreciaçáo do...

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