Anúncio n.º 3370/2008, de 14 de Maio de 2008
Anúncio n. 3370/2008
Processo n. 60/08.6TBAMM Insolvência de Pessoa Colectiva (Requerida)
Requerente: Repsol Portuguesa, SA
Insolvente: Sandrilara - Transportes Mercadorias, Ld.ª, NIF - 504853201 com sede no lugar do Prazo, freguesia de Aldeias - Armamar
Administrador: Dr. Rui Almeida, com escritório na Rua 25 de Abril, 299 - 3. Dt. Frente, 4420.356 Gondomar.
Publicidade de sentença, citaçáo de credores e outros interessados
No Tribunal Judicial de Armamar, no dia 05/05/2008, às 11 horas foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora
Sandrilara - Transportes de Mercadoria, Ld.ª, acima identificada e nomeado para Administrador o Ex.mo Sr. Dr. Rui Almeida, também acima identificado.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36. do CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 13 -06 -2008, pelas 10 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de apreciaçáo do...
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