Anúncio n.º 3054/2007, de 24 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3054/2007

Sede: Rua de Alberto Serpa, 161, habitaçáo 2.2 freguesia de Ramalde, concelho do Porto

Conservatória do Registo Comercial do Porto (2.a secçáo). Matrícula/identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507567714; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 49/20051228.

Certifico que, pela apresentaçáo n.o 33/20051222, referente à inscriçáo n.o 1, foi efectuado contrato de sociedade e designaçáo de órgáos sociais, cujos artigos sáo os seguintes:

Artigo 1.o

A sociedade adopta a firma MGVR - Serviços Médicos, L.da, com sede na Rua de Alberto Serpa, 161, habitaçáo 2.2, freguesia de Ramalde, concelho do Porto.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representaçáo social em território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto social consiste em serviços médico-cirúrgicos.

Artigo 3.o

1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de E 5000, e está dividido em três quotas, uma do valor nominal de

E 3000, pertencente ao sócio Joáo Pedro Simóes de Almeida Maia Gonçalves, uma do valor nominal de E 1500, pertencente à sócia Marta Vila Real Magalháes Coelho Maia Gonçalves, e uma do valor nominal de E 500, pertencente ao sócio José Joáo Maia Gonçalves.

2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

3 - Depende da deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou náo conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou náo sócios, ficando desde já nomeado gerente o sócio Joáo Pedro Simóes de Almeida Maia Gonçalves.

2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir total ou parcialmente em participaçáo nos lucros da sociedade.

Artigo 5.o

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.o

A cessáo de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios náo cedentes.

Artigo 7.o

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio...

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