Anúncio n.º 3050/2007, de 24 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3050/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto. Matrícula/número de identificaçáo de pessoa colectiva 507560060; inscriçáo n.o 1; números e datas das apresentaçóes: 23/20051215 e 49/20051228.

Certifico que, pela apresentaçáo n.o 23/20051215, referente à inscriçáo n.o 1, foi efectuado o contrato de sociedade e designaçáo de órgáos sociais.

14 098 Certifico, ainda, que foram designados gerentes Luciana Tavares de Lima Guimaráes, divorciada, residente na Rua de Coutinho de Azevedo, 79, 3.o, Porto, e Sandra Marisa Fonseca Martins, solteira, maior, residente na Rua do Padre Dr. António Carneiro Azevedo, 71, 1.o, direito, Pedrouços, Maia, por deliberaçáo de 15 de Dezembro de 2005.

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma Guimaráes & Martins. 2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Coutinho de Azevedo, 79, 3.o, freguesia do Bonfim, concelho do Porto.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe e serem criadas, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representaçáo, no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto social consiste na prestaçáo de serviços educativos, nomeadamente nas áreas das ciências e tecnologias e actividades de tempos livres.

Artigo 3.o

O capital social, já integralmente realizado em dinheiro é de E 150, dividido em duas partes iguais do valor nominal de E 75, pertencentes uma a cada uma das sócias.

Artigo 4.o

1 - A cessáo de quotas é sujeita ao consentimento expresso dos outros sócios.

2 - Só por unanimidade pode ser deliberada a admissáo de novo sócio.

Artigo 5.o

1 - A gerência desta sociedade será exercida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, podendo ou náo ser sócios, devendo neste caso ser eleitos por deliberaçáo unânime dos sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.

3 - Ficam desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.

Artigo 6.o

Por morte de um sócio a sociedade náo se dissolve, continuando com o sucessor do falecido, se ele prestar para tanto o seu expresso consentimento. Caso contrário seguir-se-áo as regras previstas no artigo 184.o do Código das Sociedade Comerciais.

Artigo 7.o

A convocaçáo da assembleia geral será feita por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data fixada para a reuniáo, que deverá indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara mençáo sobre todos os...

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