Anúncio n.º 3047/2007, de 24 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3047/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.o 13 303/050428; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 505208741; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 25/050428.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. o

    A sociedade adopta a firma Design Sete - Projectos Gráficos e Industriais, L.da, com sede na Avenida de Joáo Crisóstomo, 41, 3.o, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.

    Parágrafo único. - A gerência da sociedade poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer formas de representaçáo no país ou no estrangeiro.

  2. o

    O seu objecto consiste na concepçáo, produçáo e elaboraçáo de design gráfico e industrial.

  3. o

    O capital social é de E 10 000, integralmente realizado em dinheiro já entrado na caixa social, está dividido em duas quotas: uma do valor nominal de E 5500 pertencente ao sócio Luís Henrique Alves Costa e outra do valor nominal de E 4500 pertencente à sócia Ana Carina Borrego Martins.

  4. o

    1 - A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, eleitos, por três anos, pela assembleia geral.

    2 - Sáo designados, desde já, os seguintes gerentes para o triénio de 2005-2007: Catarina Sola Castro Alves Costa, casada, residente na Rua do Tenente Coronel dos Reis, 12, 4.o, esquerdo, em Lisboa, náo sócia; e a sócia Ana Carina Borrego Martins, já atrás devidamente identificada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes, ou de um mandatário, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.

  5. o

    Apenas é livre a cessáo de quotas entre sócios.

    Parágrafo único. - Na cessáo de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo, gozam do direito de preferência.

  6. o

    A sociedade poderá adquirir participaçóes como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

  7. o

    A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

    a) Por acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, ou em qualquer outro procedimento que permita a transmissáo judicial forçada; c) No caso do sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigaçóes sociais; d) No caso de morte de sócio a quem náo sucedam herdeiros legitimários;

    e) No caso de partilha...

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