Anúncio n.º 2847/2007, de 18 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2847/2007

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.o 5858/030213; número de identificaçáo de pessoa colectiva 506444716; inscriçáo n.o 1; número e data de apresentaçáo: 10/030213.

Certifico que Bento Duarte Ferreira Barbosa da Costa e Amélia Maria do Carmo Guimaráes constituíram a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

  1. o

    1 - A sociedade tem a firma Bento & Guimaráes - Transportes, L.da, e a sua sede na Rua de Nossa Senhora do Carmo, 637, 1.o, direito, freguesia de Palmeira, do concelho de Santo Tirso.

    2 - Por simples deliberaçáo da gerência poderá a sede ser transferida para qualquer outro local do concelho em que se situa e seus limítrofes, bem como estabelecer filiais, sucursais ou agências, sem prévia autorizaçáo da assembleia geral.

  2. o

    O seu objecto consiste no transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.

  3. o

    1 - O capital social, inteiramente liberado em dinheiro, é de E 50 000 e corresponde à soma de duas quotas, sendo de E 25 000 a quota pertencente a cada um dos sócios, Bento Duarte Ferreira Barbosa da Costa e Amélia Maria do Carmo Guimaráes.

    2 - Os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer nas condiçóes de juro e reembolso acordados em assembleia geral, bem como prestaçóes suplementares até ao décuplo do mesmo capital, repartidas proporcionalmente por todos os sócios em funçáo das suas quotas.

  4. o

    1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, que poderáo ser eleitos por deliberaçáo dos sócios.

    2 - Fica desde já designado gerente o sócio fundador Bento Duarte Ferreira Barbosa da Costa.3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

    4 - Compreendem-se nos poderes de gerência:

    1. Comprar e vender veículos automóveis de e para a sociedade; b) Celebrar quaisquer contratos de locaçáo financeira; c) Dar ou aceitar de arrendamento quaisquer locais para a socie-dade, bem como dar e aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais.

  5. o

    A divisáo ou cessáo de quotas entre sócios é livre, mas a favor de quem náo seja titular depende da autorizaçáo da sociedade. Nas cessóes a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios náo cedentes em segundo teráo o direito de preferência.

  6. o

    A sociedade tem direito de proceder à amortizaçáo de quotas nos seguintes casos:

    1. Por acordo com o respectivo...

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