Anúncio n.º 2846/2007, de 18 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2846/2007

É constituída a Associaçáo de Pais da Escola de Santa Cruz - Freamunde, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais da Escola de Santa Cruz - Freamunde, adiante designada por Associaçáo, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Escola EB 1 e Jardim-de-Infância de Santa Cruz - Freamunde.

Artigo 2.o

A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos pela lei geral.

Artigo 3.o

A Associaçáo terá a sua sede social na Escola EB 1 e JI de Santa Cruz, freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira.

Artigo 4.o

A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o

Sáo fins da Associaçáo:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Contribuir no melhoramento de todas as estruturas existentes ao dispor dos alunos; d) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.o

    Compete à Associaçáo:

  2. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola, à educaçáo e à cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Sáo associados da Associaçáo pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8.o

    Sáo direitos dos associados:

  3. Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da Associaçáo; b) Eleger e ser eleitos para órgáos sociais da Associaçáo; c) Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;

  4. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.

    Artigo 9.o

    Sáo deveres dos associados:

  5. Cumprir os presentes...

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