Anúncio n.º 2839/2007, de 18 de Maio de 2007
Anúncio n.o 2839/2007
Em assembleia geral extraordinária de 2 de Junho de 2006, a APEB - Associaçáo de Pais dos Alunos das Escolas do Bonfim do Agrupamento Augusto Gil procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:
CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e objectivos Artigo 1.o
Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos das Escolas EB 1 Fernáo de Magalháes, EB 1 Florinhas e Jardim-de-Infância António Sousa, situadas na freguesia do Bonfim e pertencentes ao Agrupamento Vertical Augusto Gil, designada APEB - Associaçáo de Pais dos Alunos das Escolas do Bonfim do Agrupamento Augusto Gil, abaixo designada apenas APEB.
Artigo 2.o
A APEB tem a sede social na escola EB 1 Fernáo Magalháes, sita na Rua de D. Agostinho de Jesus e Sousa, na freguesia do Bonfim, no concelho do Porto.
Artigo 3.o
Tem duraçáo ilimitada e náo possui fins lucrativos.
Artigo 4.o
A APEB tem por objectivos:
-
Coordenar, defender e representar os pais e encarregados de educaçáo dos alunos das escolas identificadas no artigo 1.o, junto de entidades públicas ou privadas; b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para que os pais e encarregados de educaçáo participem activamente na educaçáo integral dos filhos e ou educandos; c) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos e sua inserçáo social e escolar; d) Promover e defender uma política de ensino que respeite os valores humanos e a integraçáo da escola na comunidade; e) Colaborar com as escolas e o agrupamento no sentido de ser obtido um melhor ensino e melhor integraçáo escolar dos alunos; f) Apoiar as iniciativas dos professores ou dos órgáos escolares que se adeqúem aos objectivos enunciados; g) Proporcionar aos alunos, através dos meios ao seu alcance, melhores condiçóes de ensino, melhores equipamentos escolares e aproveitamento dos recursos públicos ou privados para a prossecuçáo destes objectivos.
Artigo 5.o
Compóem a APEB todos os pais e encarregados de educaçáo das escolas enunciadas no artigo 1.o que voluntariamente se inscrevam e ainda qualquer outra pessoa, sob proposta do presidente do conselho executivo, que pelas suas qualidades pessoais e de interesse reconhecido para a APEB venha a ser admitido como membro pela assembleia geral.
§ único. Ambos os progenitores podem ser membros da Associaçáo de Pais, independentemente do número de filhos matriculados em qualquer dos estabelecimentos de ensino, desde que para o efeito se inscrevam como associados.
Artigo 6.o
Sáo deveres dos associados:
-
Pagar as quotas e jóias que forem fixadas; b) Colaborar em todas as iniciativas que venham a ser promovidas pela APEB e exercer com zelo e competência as funçóes que lhes forem confiadas; c) Participar nos actos eleitorais do Agrupamento quando forem indicados para o efeito.
Artigo 7.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e actividades promovidas pela APEB;
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Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais; c) Votar nas assembleias gerais; d) Recorrer para o presidente da AG das decisóes do CE;
-
Apresentar propostas e reclamaçóes, pedir informaçóes junto dos órgáos da APEB, requerer a assembleia geral extraordinária nos termos destes estatutos.
§ único. O náo pagamento das quotas e jóia fixadas impede o exercício do direito de voto, de ser eleito para quaisquer órgáos da Associaçáo, de representar a APEB ou os pais em qualquer acto, órgáo da Escola ou do Agrupamento.
Artigo 8.o
Os associados sáo exonerados nas seguintes condiçóes:
-
Quando o solicitem por...
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