Anúncio n.º 2365/2007, de 04 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2365/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.o 18 524; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 506635732; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 1/20030704.

Certifico que entre Adérito António Martins Terras, casado com Rosi Maria Corrêa Terres na comunháo de adquiridos, e Rui Manuel Monteirnho Gonçalves, casado com Luísa Mafalda Marques da Silva Gomes na comunháo de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma RTA Vending - Exploraçáo e Colocaçáo de Máquinas de Venda Automática, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque, vivenda André, armazém direito, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto da sociedade consiste na exploraçáo e colocaçáo de máquinas de venda automática.

Artigo 3.o

1 - O capital social é de E 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de E 2500 cada uma e uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de E 10 000.

3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou náo sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá náo ser remunerada, conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade, é necessária a intervençáo de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

Artigo 5.o

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.o

A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.

Artigo 7.o

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes...

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