Anúncio n.º 2336/2007, de 03 de Maio de 2007
Anúncio n.o 2336/2007
Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.o 18 098; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 11/20020829.Certifico que entre Leonel Manaia de Almeida, casado com Helena Marques Ferreira Manaia na comunháo de adquiridos, e Carlos Manuel Rodrigues Antunes, casado com Maria de Fátima Queirós Martins, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.o
1 - A sociedade adopta a firma Numerandus - Contabilidade, Gestáo e Consultadoria, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanizaçáo dos Bons Dias, Rua de Afonso Costa, lote 77, atelier direito, Ramada, freguesia de Ramada, concelho de Odivelas.
3 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como abrir sucursais ou filiais.
Artigo 2.o
O objecto social da sociedade consiste na prestaçáo de serviços às empresas, nomeadamente o processamento da contabilidade e salários, estudos de viabilidade económica, análise de projectos de investimento, consultadoria e outros serviços de apoio à gestáo.
Artigo 3.o
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000 e corresponde à soma de duas quotas iguais de E 2500, uma de cada sócio.
Artigo 4.o
Poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante do quíntuplo do capital social, nos termos e nas condiçóes que forem definidos em assembleia geral, em deliberaçáo aprovada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Artigo 5.o
1 - A cessáo de quotas a terceiros só é possível com o acordo da sociedade, a qual em primeiro lugar e os sócios náo cedentes em segundo teráo direito de preferência.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota deve comunicá-lo à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada com aviso de recepçáo, devendo a assembleia geral deliberar sobre a respectiva autorizaçáo no prazo de 30 dias, findo o qual, se náo se verificar o exercício de direito de preferência, o sócio fica livre de ceder a quota a quem entender.
Artigo 6.o
1 - A administraçáo da sociedade e a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes, sócios ou náo, a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado.
2 - Ficam desde já designados gerentes...
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