Anúncio n.º 4051/2008, de 18 de Junho de 2008

Anúncio n. 4051/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 661/08.2TBPMS

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

Requerente: Ernesto Santos Jordáo

No Tribunal Judicial de Porto de Mós, 2. Juízo de Porto de Mós, no dia 28 -05 -2008, às 11:35 dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Metalúrgica da Cumeira, L.da, NIF - 501274740, com sede em Rua Cruz do Padre Paulo, n. 12, Cumeira de Cima, 2480 -801 Juncal.

Foi fixada a residência do legal representante da insolvente, Rui Manuel Abraul Sousa, na Rua Cruz do Padre Paulo, n. 12, Cumeira de Cima, 2480 801 Juncal.

Para Administrador da Insolvência foi nomeado o Dr. Joáo Castelhano, c/ escritório em Rua de Simóes de Castro, 147 -A -1. C, 3000 -388 Coimbra

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios...

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