Anúncio n.º 4023/2008, de 17 de Junho de 2008

Anúncio n. 4023/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 554/06.8TYVNG

Credor: Sociedade de Confecçóes Rebelde, Lda

Devedor: Obê Franchising de Vestuário, Ld.ª

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 23 -05 -2008, pelas 9:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):Obê Franchising de Vestuário, Ld.ª, NIF - 506582418, com sede na Rua do Cerco do Porto, n. 211, 4000 -000 Porto

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Fernando Bordeira Costa, Endereço: Rua Ivone Silva, n. 115, 2775-302Parede

Sáo administradores do devedor:

Joáo Miguel Cardoso de Sousa Marques Pinto, Endereço: Rua do Cerco do Porto, 211, 4300 -000 Porto

Ricardo Alexandre Cardoso de Sousa Marques Pinto, Endereço: Rua do Cerco do Porto, 211, 4300 -000 Porto

Orquídea Branca Cardoso de Sousa, estado civil: Desconhecido,, NIF - 155804693, Endereço: Rua do Cerco do Porto, 211, 4300 -000 Porto.

Paulo Alexandre Gomes de Sousa Pinto, estado civil: Desconhecido, NIF - 204681480, Endereço: Rua do Cerco do Porto, 211, 4300 -000 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42. do CIRE)...

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