Anúncio n.º 4014/2008, de 17 de Junho de 2008

Anúncio n. 4014/2008

Processo: 385/07.8TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Abílio Alves Fernandes e outro(s)...

Insolvente: Pereira da Costa, Construçóes, S. A., 1. JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA

Anúncio n. 4011/2008

Processo: 582/08.9TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: Shing & Li, Lda

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1. Juízo, no dia 14 -05 -2008, às 12 horas e 12 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência de Shing & Li - Actividades Hoteleiras, Lda., NIF - 506931285, sede: Rua Bernardo Lima, n. 6, 1., Lisboa, 1150 -076 Lisboa.

É administrador do devedor: António Florindo Chun Shing, domicílio: Rua Tomás da Anunciaçáo, 28 - 1. Esq., Trajouce, S. Domingos de Rana.

Para Administrador da Insolvência é nomeado Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandáo, domicílio: Rua Cristóváo Colombo, n. 6, 4. Dt., Chapim, 2675 -587 Odivelas.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (i) do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

É designado o dia 20 -06 -2008, pelas 09:45 horas, para a realizaçáo da

reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participaçáo de até três elementos da Comissáo de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos...

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