Anúncio n.º 4005/2008, de 17 de Junho de 2008

Anúncio n. 4005/2008

Processo: 628/08.0TBCLD Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: José Manuel & Rui Santos, Lda

Insolvente: Clima 2001 - Serviços Técnicos de Climatizaçáo, Lda

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 2. Juízo de Caldas da Rainha, no dia 13-05-2008, 12h58m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Clima 2001 - Serviços Técnicos de Climatizaçáo, Lda, NIF - 504266241, Endereço: Rua Dr. Formozinho Sanches, 34, Óbidos, 2510-414 Amoreira - Óbidos com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Carlos Alberto Brás Veríssimo, Agricultor (Agro-Pecuária), estado civil: Casado, nascido(a) em 07-02-1949, nacional de Portugal, NIF - 121896188, BI - 86790749, Endereço: Rua Dr. Formozinho Sanches, 34, Óbidos, 2510-414 Amoreira - Óbidos;

Gilberto Daniel Brás Veríssimo, nascido(a) em 23-08-1959, natural de Moçambique, NIF - 114124728, BI - 8161691, Endereço: Rua Dr. Formozinho Sanches, 34, Óbidos, 2510-414 Amoreira - Óbidos;

Amílcar José Cristóváo da Silva, Endereço: Rua Dr. Formozinho Sanches, 34, Óbidos, 2510-414 Amoreira - Óbidos, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13 - 2. Dto., 2500-198 Caldas da Rainha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por...

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