Anúncio n.º 3959/2008, de 12 de Junho de 2008
Anúncio n. 3959/2008
Processo: 1303/08.1TJLSB Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: António Luís Antunes Requerido: Paulo Nuno Marinho Amendoeira
No 3. e 4. Juízos Cíveis de Lisboa, 4. Juízo - 3.ª Secçáo de Lisboa, no dia 26 -05 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Paulo Nuno Marinho Amendoeira, portador do B.I. n. 9549182, NIF: 179737732, Endereço: Rua José Falcáo, n. 31 - 1. Esq. 1000 - Lisboa.
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JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n. 3956/2008
Processo: 3906/07.2TJCBR - Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Simáo Ascençáo & C.ª, Ld.ª
Insolvente: Álvaro & Ana, Ld.ª
Encerramento do processo
Faz -se público que, nos autos de insolvência acima identificados é que insolvente Álvaro & Ana, Ld.ª, NIF - 504470329, Endereço: Al. Calouste Gulbenkian, Lote 5, Edifício Centro Comercial Primavera,
Loja 2, 3000 -000 Coimbra. Nos quais desempenha funçóes de Administrador de Insolvência o Sr. José Alexandre Ribeiro Gomes, Endereço: R: dos Oleiros, n. 28 - Bloco A 2., Coimbra, 3000 -302 Coimbra, por decisáo de 15.05.2008, foi o processo declarado encerrado. A decisáo de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente para satisfaçáo das custas do processo e demais dívidas da massa.
19 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Maria Catarina Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
300349194
25922 com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. Paulo Fernando Duarte Amorim Machado e Moura, Endereço: Amoreiras - Torre 3, Piso 4, 408, Lisboa, 1070 -274 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao...
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