Anúncio n.º 3883/2007, de 25 de Junho de 2007
Anúncio n.o 3883/2007
Em assembleia geral extraordinária de 5 de Março de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Preparatória da Moita procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II - Moita, bem como à alteraçáo dos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
1 - A Associaçáo, denominada Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos do Agrupamento Vertical de Escolas
D. Pedro II - Moita, adiante apenas designada por Associaçáo, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II - Moita.
2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
3 - A Associaçáo tem sede e domicílio na Escola D. Pedro II, Moita.
Artigo 2.o
1 - A Associaçáo tem por finalidade a dinamizaçáo e mobilizaçáo dos pais e encarregados de educaçáo no sentido de que participem activamente no processo educativo dos seus filhos e educandos, velando para que lhes seja ministrado um ensino ajustado às necessidades do progresso e em obediência às determinaçóes da Constituiçáo da República Portuguesa. A Associaçáo é apartidária e arreligiosa. A Associaçáo salvaguardará sempre a sua independência de quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas.
Artigo 3.o
1 - Sáo atribuiçóes da Associaçáo:
a) Apresentar às entidades competentes o resultado das análises que realizar sobre a situaçáo dos vários graus de ensino na área pedagógica, designadamente quando tal situaçáo for lesiva dos interesses dos alunos, propondo as soluçóes adequadas para que sejam prontamente solucionados; b) Diligenciar junto da administraçáo central e local e demais entidades no sentido de aperfeiçoar as condiçóes de ensino, designa-damente quanto a instalaçóes, equipamentos escolares, equipamentos e planos de segurança, planos, métodos e programas de ensino e apoio social a prestar aos alunos; c) Promover a realizaçáo de actividades extra-escolares de fins educativos, culturais e recreativos; d) Prestar aos conselhos escolares, aos órgáos de gestáo escolar, individualmente aos professores, ou a quaisquer outras entidades a colaboraçáo que estiver ao seu alcance, desde que se coadune com os objectivos da Associaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 4.o
1 - Consideram-se associados os pais e encarregados de educaçáo dos alunos inscritos nas escolas pertencentes ao Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II - Moita que voluntariamente se inscreverem na Associaçáo.
2 - Podem também ser associados os pais de ex-alunos e os moradores da área pedagógica que assim o requeiram, por escrito, à direcçáo.
Artigo 5.o
1 - Sáo deveres dos associados:
a) Aceitarem os presentes estatutos; b) Comparecerem às assembleias gerais e a todas as reunióes para que forem convocados;
c)...
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