Anúncio n.º 3421/2007, de 08 de Junho de 2007

Anúncio n.o 3421/2007

Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.o 00431/051223; identificaçáo de pessoa colectiva n.o P 507392167; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 03/051223.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por escritura de 23 de Dezembro de 2005, lavrada a fl. 93 do livro n.o 303-A, pelo 1.o Cartório de Competência Especializada de Leiria, entre Libério Custódio dos Santos, casado com Maria Albertina, comunháo de adquiridos, Rua do Geraldo, Chouto, Chamusca, e Anabela dos Santos Andrade, casada com António Fernando Neves Bastos, comunháo

16 068 de adquiridos, Rua do General Norton de Matos, 58, Frade de Cima, Alpiarça, que se rege pelo seguinte contrato:

Pacto social da sociedade por quotas, com a firma CARBOFLORESTAL, L.da, elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, composto pelos seguintes artigos:

Artigo 1.o

A sociedade adopta a firma CARBOFLORESTAL, L.da

Artigo 2.o

1 - A sociedade tem a sua sede na zona das actividades económicas de Ulme, freguesia de Ulme, concelho da Chamusca.

2 - Por deliberaçáo da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo social, onde e quando o julgar conveniente.

Artigo 3.o

A sociedade tem como objecto: silvicultura e exploraçáo florestal e agrícola. Comercializaçáo dos produtos relacionados com a actividade e sua distribuiçáo. Comercializaçáo de máquinas agrícolas, raçóes, adubos e produtos químicos.

Artigo 4.o

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de E 5000, e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de E 4750, pertencente ao sócio Libério Custódio dos Santos, e uma do valor nominal de E 250, pertencente à sócia Anabela dos Santos Andrade.

Artigo 5.o

Os sócios podem deliberar que, aos sócios de maior idade, sejam exigidas prestaçóes suplementares até ao décuplo do capital social, desde que aquela deliberaçáo seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social e nela sejam fixados os respectivos termos e condiçóes.

Artigo 6.o

Poderáo ser feitos suprimentos à sociedade desde que, por deliberaçáo unânime dos votos representativos da totalidade do capital social, sejam fixados os respectivos termos e condiçóes.

Artigo 7.o

1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT