Anúncio n.º 3371/2007, de 06 de Junho de 2007

Anúncio n.o 3371/2007

Hasta pública para adjudicaçáo da exploraçáo do parque de campismo de Vieira de Leira na época balnear de 2007

1 - Entidade adjudicante - município da Marinha Grande, sito na Praça de Guilherme Stephens, 2431-960 Marinha Grande (telefone: 244573300, fax: 244561710, e-mail: geral@cm-mgrande.pt).

2 - Procedimento - hasta pública para adjudicaçáo da exploraçáo do parque de campismo de Vieira de Leira na época balnear de 2007, pelo período de 90 dias seguidos.

3 - Condiçóes:

  1. Valor base da licitaçáo - E 10 000; b) A praça realiza-se no Saláo Nobre do município da Marinha Grande, sito na Praça de Guilherme Stephens, no dia útil seguinte ao termo do prazo de 15 dias seguidos a contar da publicaçáo do aviso no c) Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes, devidamente identificados, e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar; d) O valor do lanço mínimo é fixado em 1 % da base de licitaçáo; e) A licitaçáo termina quando o presidente da comissáo tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este náo for coberto; f) Terminados os procedimentos enumerados, a exploraçáo é adjudicada provisoriamente pela comissáo a quem tiver oferecido o preço mais elevado; g) Na data da celebraçáo do contrato de exploraçáo deve ser efectuado o pagamento de 20 % do valor da adjudicaçáo; h) O adjudicatário prestará uma cauçáo no valor de 100 % sobre o valor do contrato por depósito em dinheiro, mediante garantia bancária à primeira ou por seguro cauçáo; i) A cauçáo prestada pelo adjudicatário responde, até ao seu limite, por todas as importâncias exigidas pela Câmara Municipal da Marinha Grande, em virtude de incumprimento das obrigaçóes contratuais assu-midas por aquele. A Câmara Municipal da Marinha Grande pode considerar perdida a seu favor a cauçáo prestada, independentemente de decisáo judicial, nos casos de náo cumprimento das obrigaçóes legais, contratuais ou pré-contratuais pelo adjudicatário; j) O contrato deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias após a decisáo de adjudicaçáo definitiva pela Câmara Municipal; k) No final da praça será elaborado o respectivo auto de arremataçáo, que deve ser assinado pelos membros da comissáo e pelo adjudicatário provisório; l) A decisáo de adjudicaçáo definitiva ou de náo adjudicaçáo cabe à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de recepçáo, no prazo de 15 dias a contar da...

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