Anúncio n.º 4950/2008, de 29 de Julho de 2008

Anúncio n. 4950/2008

Nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n. 1995/

07.9TBFLG em que sáo:

Insolvente: José Fernando & Azevedos, L.da, número de identificaçáo fiscal 501492585, endereço: Barrosas Idáes, Idáes, 4610-000Ferlgueiras.

Administradora de insolvência: Dr(a). Maria José Peres, endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 Bom Sucesso Trade Center, 5., sala 507, 4150-146Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisáo de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa.

Efeitos do encerramento:

  1. Cessam todos os efeitos que resultam da declaraçáo de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposiçáo dos seus bens e a livre gestáo dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificaçáo da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte; b) Cessam as atribuiçóes da comissáo de credores e do administrador da insolvência, com excepçáo das referentes à apresentaçáo de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência;

  2. Os credores da insolvência poderáo exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restriçóes que náo as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n. 1 do artigo 242., constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificaçáo de créditos ou a decisáo proferida em acçáo de verificaçáo ulterior, em conjugaçáo, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência;

  3. Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos náo satisfeitos.

    O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina:

  4. A ineficácia das resoluçóes de actos em beneficio da massa insolvente...

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