Anúncio n.º 4945/2008, de 29 de Julho de 2008

Anúncio n. 4945/2008

Processo: 725/08.2TBCLD Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: EDP Distribuiçáo - Energia S. A.

Devedor: Abílio Baptista Pedro

No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 3. Juízo de Caldas da Rainha, no dia 02 -07 -2008, às 15:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Abílio Baptista Pedro, estado civil: Casado, NIF 113457081, BI 614764, Endereço: Rua S. Joáo de Deus, Vivenda Pedro, 2500 Caldas da Rainha, com domicílio: Rua S. Joáo de Deus, Vivenda Pedro, 2500 Caldas da Rainha

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Sr. Dr. António J. Cardoso Simóes, NIF 138220042, domicílio profissional: Rua Carlos Seixas, n. 9, R/C, Sala 7, 3030 -177 Coimbra.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a

que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador a insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36. do CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

* A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

* As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

* A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

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