Anúncio n.º 4945/2008, de 29 de Julho de 2008
Anúncio n. 4945/2008
Processo: 725/08.2TBCLD Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: EDP Distribuiçáo - Energia S. A.
Devedor: Abílio Baptista Pedro
No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 3. Juízo de Caldas da Rainha, no dia 02 -07 -2008, às 15:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Abílio Baptista Pedro, estado civil: Casado, NIF 113457081, BI 614764, Endereço: Rua S. Joáo de Deus, Vivenda Pedro, 2500 Caldas da Rainha, com domicílio: Rua S. Joáo de Deus, Vivenda Pedro, 2500 Caldas da Rainha
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Sr. Dr. António J. Cardoso Simóes, NIF 138220042, domicílio profissional: Rua Carlos Seixas, n. 9, R/C, Sala 7, 3030 -177 Coimbra.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a
que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador a insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36. do CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
* A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
* As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
* A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO