Anúncio n.º 4813/2008, de 23 de Julho de 2008

Anúncio n. 4813/2008

Processo: 2012/08.7TBBCL

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 4395531

Data: 02-07-2008

Requerente: Esteves Alves & Carvalho, L.da

Devedor: Olimalhas - Sociedade Unipessoal, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Barcelos, 2. Juízo Cível,no dia 27-06-2008,ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora-Olimalhas-Sociedade Unipessoal,L.d.ª NIF-507707699, com sede na Travessa de Sáo Salvador, Freguesia de Cristelo, 4755-170 Barcelos.

É administrador da devedora José Manuel Lopes Vieira, residente na Travessa de Sáo Salvador, Freguesia de Cristelo, 4755-170 Barcelos, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:Francisco José Areias Duarte,Endereço: Rua Cândido da Cunha, 232,4. Esq.,4750-276 Barcelos

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores da insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas directamente ao Administrador, Francisco José Areias Duarte.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n. 2 artigo.128. CIRE),acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 3 do Artigo 128.-CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo.128. do CIRE): a proveniência do(s) crédito(s),data de vencimento, montante de capital e de juros;as condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; a sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

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