Anúncio n.º 4713/2008, de 18 de Julho de 2008

Anúncio n. 4713/2008

Processo: 783/08.0TBMCN Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, 2. Juízo de Marco de Canavezes, no dia 20 -06 -2008, 17,30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:

Carlos Vieira Soares, com Endereço: Zona Industrial da Cachorrela, Marco de Canaveses, 4575 -003 Alpendurada e Matos

Cecília Maria Bernardo da Silva Soares, com Endereço: Zona Industrial da Cachorrela, Alpendurada e Matos, 4630 -000 Marco de Canaveses com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

e como administrador de insolvência foi nomeado:

Dr(a). António Bonifácio, Endereço, contribuinte n. 183406850 Edf Ordem Iv, Rc -4.c, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canavezes

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser...

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