Anúncio n.º 4605/2008, de 15 de Julho de 2008

Anúncio n. 4605/2008

Processo n. 1249/07.0TBVRL - Insolvência de pessoa singular (requerida)

Requerente: Fce Bank P.L.C.

Insolvente: Fernando Manuel Machado de Sousa Botelho

No Tribunal Judicial de Vila Real, 3. Juízo de Vila Real, no dia 30 -06 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Fernando Manuel Machado de Sousa Botelho, Director Comercial, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 07 -03 -1949, concelho de Vila Real, freguesia de Mouçós [Vila Real], nacional de Portugal, NIF 143373374, BI 981809, Endereço: Av. 1. de Maio, Bloco B, 2. Dt., 5000 -651 Vila Real, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Endereço: Rua Dr. Joáo das Regras, Edifício Joáo das Regras, n. 284, 1., Sala 107, 4000 -291 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias:

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de...

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