Anúncio n.º 4478/2008, de 08 de Julho de 2008
Anúncio n. 4478/2008
Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n. 285/
08.4TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09 -06-2008,11h, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Horta & C.ª, L.da, NIF 500135215, Endereço: Rua de Barbosa Du Bocage n. 3/7, Porto, 4150 -122 Porto, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor:
Paulo Raimundo Horta, Endereço: Rua Barbosa do Bocage, 3/7, 4000 - Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ª Maria Alcina Fernandes, telef. 256377410, fax 256 377419, Endereço: Rua S. Nicolau, 42, 1. Esq., 4520 -248 Santa Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
30038 A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos...
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