Anúncio n.º 4428/2008, de 07 de Julho de 2008

Anúncio n. 4428/2008

Processo n. 250/08.1TBVCD - Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: Banco Comercial Português, S. A.

Insolvente: Joaquim Eduardo Macedo Martins

No Tribunal Judicial de Vila do Conde, 3. Juízo Cível, no dia 27 -06 -2008, às 12,45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

Joaquim Eduardo Macedo Martins, estado civil: Casado, NIF - 170186156, BI - 7463933, Endereço: Rua de S. Lourenço, 80 - 1. esquerdo, 4480 -935 Vila do Conde.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelóes 821-S/3.2,4450-043Matosinhos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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