Anúncio n.º 4415/2008, de 07 de Julho de 2008
Anúncio n. 4415/2008
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n. 2456/08.4TBGMR
Insolvente: Teviz Têxtil Vizela, S. A.
No Tribunal Judicial de Guimaráes, 5. Juízo Cível de Guimaráes, no dia 09 -06 -2008, às 12,12 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do Insolvente:
Teviz Têxtil Vizela, S. A., NIF 500108072, Endereço: Rua José António Ferreira de Magalháes, Moreira de Cónegos, 4815 -294 Guimaráes, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
José Joáo Neves Ferreira de Magalháes, Endereço: Quinta da Fonte, Sáo Miguel das Caldas, 4815 Vizela
José António Neves Ferreira de Magalháes, BI 10703511, Rua Padre Luís Cabral, 1079, Habitaçáo 13, 4150 - Porto
Manuel António Pimenta Neves, Rua do Espinhel, 267, Sáo Miguel das Caldas, 4815 Vizela a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Av. D. Joáo IV, Edifício Vila Verde, Bloco B -1, 580, 1. Esq., S. Sebastiáo, 4810 -534 Guimaráes
Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelos seus actuais administradores, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO