Anúncio n.º 4362/2008, de 03 de Julho de 2008

Anúncio n. 4362/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 29/07.8TYLSB

Credor: Maprico - Comércio Matérias Primas, L.da

Devedor: 100 Mais - Transacçóes e Consultadoria, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3. Juízo de Lisboa, no dia 02 -06 -2008, ao meio -dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do (s) devedor (es): 100 Mais - Transacçóes e Consultadoria, L.da, NIF: 503563110, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho,43 -1.

Dt., Alvalade, Lisboa, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Patrícia Isabel Godinho Lino da Silva, Endereço: Av. Pacífico, P. 105, Lote 1, Ap. 703, Torre de S.

Gabriel, 1800 -000 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Feliciano Manuel Leitáo Marmelada, Endereço: Rua dos Soeiros, n. 338 - 1. Dt., 1500 -585 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o...

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