Anúncio n.º 4330/2008, de 02 de Julho de 2008
Anúncio n. 4330/2008
Processo: 1089/06.4TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Auto -Sueco, L.da
Insolvente: H. R. Russo & Filhos, L.da
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3. Juízo de Lisboa, no dia 05 -06 -2008, às 16,10 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
29074 H.R. Russo & Filhos, L.da, NIF - 502329947, Endereço: Urbanizaçáo da Saibreira, Lt. 9 - 2 E, Castanheira do Ribatejo, 2600 Vila Franca de Xira, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Carlos Manuel Ribeiro Russo, estado civil: Desconhecido, NIF - 137483546, BI - 7103300, Endereço: Urbanizaçáo da Saibreira, Lote 9, 2. Esq., Castanheira do Ribatejo, 2600 -000 Vila Franca de Xira
Diogo Ribeiro Russo, Endereço: Nossa Senhora da Ajuda, Arranho, Arruda dos Vinhos, 2630 -000 Vila Franca de Xira
Nelson Antonio Ribeiro Russo, Endereço: Nossa Senhora da Ajuda, Arranho, Arruda dos Vinhos, 2630 -000 Vila Franca de Xira
Maria do Rosário Henriques dos Santos Russo, estado civil: Desconhecido, NIF - 130824984, BI - 6907361, Endereço: Urbanizaçáo da Saibreira, Lote 9, 2. Esq., Castanheira do Ribatejo, 2600 -000 Vila Franca de Xira, a quem foi fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Lúcia Maria Maças de Sousa, Endereço: Rua Augusto Gil - 10 - 1.
Esq., 1100 -065 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da...
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