Anúncio n.º 102/2006, de 13 de Julho de 2006

Anúncio n.o 102/2006

Processo n.o 331/04.0BEBRG - unidade orgânica 1 - acçáo administrativa especial de pretensáo conexa com actos administrativos.

Data - 6 de Outubro de 2005.

Intervenientes:

Autor - António Fernandes da Silva Braga;

Réu - Ministério da Educaçáo

Paulo Ferreira de Magalháes, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, faz saber que nos autos de acçáo administrativa especial registados sob o n.o 331/04.OBEBRG, que se encontram pendentes neste Tribunal na unidade orgânica 1, em que é autor António Fernandes da Silva Braga e demandado o Ministério da Educaçáo, sáo os contra-interessados constantes da lista definitiva de ordenaçáo e colocaçáo referente ao concurso interno de acesso à categoria de inspector da carreira técnica superior de Inspecçáo da Educaçáo, aberto pelo aviso n.o 8549/2002, publicado no 2.a série, n.o 168, de 23 de Julho de 2002, e publicado no apêndice n.o 11 ao de 2004, o despacho (extracto) n.o 275/2004 (2.a série) - AP, a seguir enunciados:

Manuel Cândido de Faria.

Joáo Augusto Amado Mateus.

Joáo José do Carmo Marques.

Manuel Domingos Pereira Gomes.

Odete do Carmo Cambóias Afonso. Maria Lúcia Reis Fialho.

Agostinho Gonçalves Alves da Santa. Eurico Manuel de Pina Cabral.

Rosa Maria dos Santos Mendes de Sousa Paulo. José Manuel de Magalháes Coelho. Joáo José Tiçáo Moreira.

Luís Manuel Pereira Correia Barregáo. Manuel de Sousa e Cruz.

Maria Adília Gomes Ribeiro.

Joáo Bernardo Basílio.

Basília Rosa Ferreira Daniel.

Manuel Eugénio Ribeiro Ferreira.

Maria Lucília de Oliveira Carraça Ferreira. Jorge da Silva Teixeira Mota.

Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado. Arlete de Jesus de Azevedo Nogueira. Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos. Francisco José Neves Barroca.

Margarida Caroça Rodrigues de Oliveira Tomé. Maria Eugénia Miranda de Oliveira Barbosa. Maria José Baía Lopes Simóes Virgílio. Manuel Coelho dos Santos Lourenço. José Leonel Branco Afonso.

para, querendo e no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo

82.o, n.o 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser o réu condenado a praticar os seguintes actos:

a) Adoptar uma metodologia que equipare todas as actividades desenvolvidas pelo autor, no decurso do exercício do mandato de deputado, constantes do currículo apresentado na área da educaçáo, com os critérios estabelecidos por análise e valorizaçáo curricular; b) Neutralizar...

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