Anúncio n.º 627/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 627/2008

Processo: 310/07.6TBMNC -

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 442638

Data:29-11-2007

Requerente: Mendes Caldas & Abreu, Ld.ª

Requerido: Lobato & Pires Ldª.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

Anuncia -se que no Tribunal Judicial de Monçáo, no dia 28 -11 -2007, às 15:15 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da firma devedora Lobato & Pires, Lda., com sede no lugar de Quintela, da freguesia de Riba de Mouro, do concelho de Monçáo.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Rui Manuel Pereira Almeida, com escritório na Rua 25 de Abril, 299, 3. Dt., Frente, 4420-356Gondomar.

Ficam advertidos os devedores da insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores da insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 31 -01 -2008...

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