Anúncio n.º 603/2008, de 30 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 603/2008

Processo: 2503/07.7TBVNG

Insolvência pessoa singular (Requerida)

Credor: Caixa Crédito Agrícola Mútuo - Costa Verde. Falecido: Horst Borcherts e outro(s).

No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 4. Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 11 -01 -2008, às 16.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Herança Jacente Aberta Óbito de Horst Borcherts Repr. Por Ruth Ellen Borcherts, Endereço: Rua José Monteiro de Castro Portugal 76, Valadares, 4405 -568 Valadares - Vngcom domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr(a). Emília Manuela, Endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11 -1., 4520 -234 Santa Maria da Feira.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...

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