Anúncio n.º 588/2008, de 30 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 588/2008
Processo: 434/07.0TBGVA Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)
Insolvente: Derrick Jonh Henry Osborn e outro(s).
Presidente Com. Credores: Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outro(s).
No Tribunal Judicial de Gouveia, Secçáo Única de Gouveia, no dia 08 -01 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Derrick Jonh Henry Osborn, NIF - 214190650, Endereço: Rua Dr. Aires, Lagarinhos, 6290 -000 Gouveia.
Christina Berendina Wilhelmina Osborn, NIF - 225006529, Endereço: Rua Dr. Aires, Lagarinhos, 6290 -000 Gouveia com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135 - 1 B, Apartado 521, 6201 -907 Covilhá.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...
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