Anúncio n.º 583/2008, de 30 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 583/2008
Processo: 1262/07.8TMSNT Insolvência pessoa singular (Requerida)
Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Devedor: Fernanda Madalena Abreu Costa
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 2. Juízo Cível de Cascais, no dia 15 -11 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Fernanda Madalena Abreu Costa, Endereço: R. Dr. Flávio Resende, n.201 -C, Parede, 2750 -000, casada com Serafim José Guerreiro da Costa, no regime de comunháo de adquiridos, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, 388 -2. Esq..,1500 -101 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...
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