Anúncio n.º 549/2008, de 28 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 549/2008
É constituída a Associaçáo de pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Tondela A.P.E.E.A.E.T, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Tondela, também designada abreviadamente por "APEEAET", congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Tondela.
Artigo 2.
A "APEEAET" é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral.
Artigo 3.
A "APEEAET" tem a sua sede social na Escola Básica dos 2. e
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Ciclos de Tondela, na Rua António Quadros, n. 9, da freguesia de Tondela, concelho de Tondela.
Artigo 4.
A "APEEAET" exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
Sáo fins da "APEEAET":
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Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
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Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
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Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.
Compete à "APEEAET":
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Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
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Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
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Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto da Direcçáo Regional de Educaçáo e o Município.
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Promover e ou cooperar em iniciativas da escola.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 7.
Sáo associados da "APEEAET":
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Os Pais e os Encarregados de Educaçáo dos alunos matriculados nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tondela.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
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Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da "APEEAET";
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Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da "APEEAET";
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Utilizar os serviços da "APEEAET" para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
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Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da "APEEAET".
Artigo 9.
Sáo deveres dos associados:
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Cumprir os presentes estatutos;
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Cooperar nas actividades da "APEEAET";
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