Anúncio n.º 548/2008, de 28 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 548/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 do Chouto, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 do Chouto, também designada abreviadamente por APEBCH, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da escola básica do Chouto.

Artigo 2.

A APEBCH, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que regera pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A APEBCH, tem a sua sede social na escola básica 1 do Chouto, na freguesia do Chouto concelho da chamusca.

Artigo 4.

A APEBCH, exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia politica ou religiosa.

Artigo 5.

Sáo fins da APEBCH;

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores.

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.

  3. Propugnar por uma politica de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.

    Compete à APEBCH;

  4. Pugnar pelos justos legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa a escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou sua estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesse ministério da educaçáo.

    CAPÍTULO SEGUNDO

    Dos associados

    Artigo 7.

    Sáo associados da APEBCH, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na associaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar na assembleias -gerais e em todas as actividades da APEBCH;

  9. Eleger e serem eleitos para os sociais da APEBCH;

  10. Utilizar os serviços da APEBCH, para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  11. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBCH.

    ASSOCIAÇÁO CIENTÍFICA DOS ENFERMEIROS DO HOSPITAL DE SÁO JOSÉ

    Anúncio (extracto) n. 546/2008

    Certifico que em data de hoje para efeitos de publicaçáo que por escritura lavrada neste Cartório e exarada a folhas 125 do livro de notas número 44, foram alterados os estatutos da Associaçáo anteriormente denominada "Associaçáo CientÍfica dos Enfermeiros...

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