Anúncio n.º 529/2008, de 28 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 529/2008

No Tribunal Judicial de Felgueiras, no Processo n. 3063/07.4TBFLG do 2 Juízo de Felgueiras, no dia 19 -12 -2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Manuel Alfredo Ferreira Leite, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 27 -06 -1971, concelho de Felgueiras, freguesia de Vila Fria [Felgueiras], nacional de Portugal, NIF - 196811805, BI - 11193573, Endereço: Lugar de Rapadiça, Revinhade, 4610 -000 Felgueiras

Cecília Andrea Ferreira Pereira, estado civil: Casado (regime: Comunháo de adquiridos), nascido(a) em 06 -12 -1977, freguesia de Revinhade [Felgueiras], nacional de Portugal, NIF 209346078, BI - 11590986, Endereço: Rapadica, Revinhade, 4610 -000 Felgueiras com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Paula Peres, Endereço: R. Padre Américo, Edif. Marialva - 1 J, 3780 -236 Anadia

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,

para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT