Anúncio n.º 434/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 434/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo: 451/07.0TYLSB

Devedor: Rodrigues & Nobre - Restaurante & Bar, S. A.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados

A Dr.ª Elisabete Assunçáo, Juiz de Direito do 3 Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3 Juízo, no dia 28 -11 -2007, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

- "Rodrigues & Nobre - Restaurante & Bar, S. A. "; com sede em Av.ª António Augusto de Aguiar, n. 163, 3 Dt, Lisboa -É administrador do devedor:

- Luís Manuel Simóes Rodrigues; com endereço em Quinta das Murtas, Cabriz, Sintra, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

- Drª. Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal; com endereço em Rua Gil Vicente, n. 29, 2 Dt, 1300 -279 Lisboa -Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do C. I. R. E.).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve...

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