Anúncio n.º 238/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 238/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo das Escolas Básicas Um de Roriz, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins ARTIGO 1
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo das Escolas Básicas Um de Roriz, também designada abreviadamente por APER, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo das Escolas de Roriz.
ARTIGO 2
A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3
A Associaçáo tem a sua sede na EB1, sita na Rua do Bárrio, 4750 -653, na freguesia de Roriz, concelho de Barcelos.
ARTIGO 4
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5
Sáo fins da Associaçáo promover as condiçóes físicas, pedagógicas e educativas dos alunos da Escola do primeiro (1) ciclo de Roriz, com
vista à melhoria da qualidade de ensino e sucesso escolar, bem como à satisfaçáo das necessidades dos pais e familiares dos alunos que frequentam estes estabelecimentos de ensino.
ARTIGO 6
Compete à Associaçáo:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola, à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da comunidade educativa;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas áreas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7
Sáo associados da Associaçáo os pais e encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola que voluntariamente se inscrevem na Associaçáo.
ARTIGO 8
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo;
-
Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos e educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.
ARTIGO 9
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da Associaçáo;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;
-
Pagar a jóia e as quotas...
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