Anúncio n.º 237/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 237/2008

Conforme deliberaçáo tomada em Assembleia Geral de 2 de Novembro de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica n. 2 de Arrentela alterou a sua denominaçáo para Associaçáo de

Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica 1. Ciclo Quinta de Sáo Joáo e deu aos seus estatutos a redacçáo seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO 1 Artigo 1

Denominaçáo e sede

A Associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica 1 Ciclo Quinta de Sáo Joáo e tem sede nas instalaçóes da referida escola, sita Quinta de Sáo Joáo Arrentela, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal.

Artigo 2

Objectivos

  1. - Levar ao conhecimento do Ministério de Educaçáo e, ou, das autoridades administrativos os problemas que afectem o bom funcionamento da Escola e que nesta náo possam ser solucionados, e colaborar com estas entidades na procura de soluçóes tendentes à sua resoluçáo.

    2 - Auscultar e levar ao conhecimento dos órgáos directivos da Escola as aspiraçóes e sugestóes dos Pais e Encarregados de que respeitem os problemas dos seus educandos e ou, da mesma Escola.

    3 - Sugerir e promover, em colaboraçáo com os órgáos directivos da Escola, actividades culturais, desportivas, técnico -científicas, recreativas e outras de formaçáo complementar da acçáo escolar, nomeadamente na ocupaçáo de tempos livres.

    4 - Fomentar o convívio entre os Pais e os Encarregados de Educaçáo, Professores, Alunos e Funcionários, tendo em vista a criaçáo, desenvolvimento e consolidaçáo de uma autêntica solidariedade entre todos no sentido de facilitar a prossecuçáo dos objectivos propostos.

    5 - A Associaçáo procurará cumprir os seus objectivos numa independência relativamente a quaisquer organizaçóes oficias e privadas, exercendo as suas actividades em plena neutralidade no que respeita a ideologia política - religiosas.

    Artigo 3.

    Para a realizaçáo dos objectivos

    1 - Envidar todos os esforços no sentido de estabelecer todos os contactos e diálogos necessários a uma recíproca compreensáo entre Professores, Alunos, Funcionários e, ou, Pais e Encarregados de Educaçáo.

    2 - Por si própria ou em cooperaçáo de associaçóes similares, actuar junto do ministério da Educaçáo de modo a participar na estruturaçáo do ensino no País e na planificaçáo das respectivas instalaçóes.

    3 - Defender perante a Escola e quaisquer outras entidades os interesses dos pais e Encarregados de Educaçáo e dos Alunos, e evidenciar as suas aspiraçóes e necessidades no que respeita à educaçáo, ao ensino e ao conforto destes últimos.

    4 - promover reunióes a fim de discutir problemas pedagógicos, didácticos e disciplinares e colaborar activamente na obtençáo de soluçóes justas e adequadas.

    5 - Emitir...

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