Anúncio n.º 236/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 236/2008
Alteraçáo estatutária
Na sequência do controlo de legalidade efectuado pelo Ministério Público, os estatutos da Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da EB1/JI do Lagarteiro passam a ter a redacçáo seguinte:
Estatutos
(Aprovados em Assembleia de Pais no dia 16 de Abril de 2007)
CAPÍTULO I
Da Associaçáo
Artigo 1.
Denominaçáo
Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola da EB1/JI do Lagarteiro, adiante designada por Associaçáo.
Artigo 2.
Objecto
à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a
legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.
Artigo 3.
Sede e duraçáo
1 - A associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Rua do Lagarteiro, n. 454, 4300 -284 Porto, freguesia de Campanhá, Concelho do Porto, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Campanhá.
2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da Assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 4.
Natureza
1 - A Associaçáo que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia geral, é uma Associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
2 - A Associaçáo poderá filiar -se, federar -se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.
Artigo 5.
Fins
A Associaçáo tem como finalidade:
-
Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bem desempenho da acçáo educativa da Escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar;
-
Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por Associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo;
-
Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 6.
Associados
1 - Podem ser associados da Associaçáo:
-
Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando -se sócios efectivos.
-
Qualquer pessoa ou entidade que, em Assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando -se sócio honorário.
2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:
-
Comuniquem por escrito a sua demissáo à Direcçáo;
-
Deixarem de pagar as quotas;
-
Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em Assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada pela Direcçáo.
Artigo 7.
Direitos
1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:
-
Participar nas Assembleias -Gerais;
-
Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a Associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos;d) Requerer a reuniáo de Assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 13. dos estatutos.
2 - Sáo direitos dos sócios honorários:
-
Participar nas reunióes da Assembleia geral, podendo intervir na apresentaçáo de propostas próprias, mas sem direito a voto;
-
Ser informado das posiçóes e actividades da Associaçáo;
-
O sócio honorário náo pode eleger nem ser eleito;
Artigo 8.
Deveres dos associados
Sáo deveres dos sócios efectivos e extraordinários:
-
Colaborar nas actividades da associaçáo, contribuindo para a realizaçáo...
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